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Artigo 3º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

O cessionário ficará isento do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil do terreno, e dos respectivos foros, enquanto lhe estiver o mesmo aforado, bem como dos laudêmios, nas transferências que vier a efetuar.