Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à regularização, preservação e ampliação do sistema viário local, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único
É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste decreto, para que o cessionário efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias à consecução dos objetivos da cessão.