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Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, ao Município de Manaus, Estado do Amazonas, do terreno compreendendo parte do sistema viário da Avenida Perimetral do Parque Dez de Novembro, com área de 49.550m² (quarenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), com as características e confrontações contidas na matrícula nº 39680 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus e os demais elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10768.008387/91-35.

Parágrafo único

A Procuradoria da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à cessão do bem imóvel, de que trata o presente decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.