Artigo 1º do Decreto nº 2.140 de 3 de Fevereiro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 4 de maio de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.