JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 2.138 de 29 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo decorrentes de restituição ou ressarcimento de tributos ou contribuições, a ser efetuada pela Secretaria da Receita Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 2.138 /1997