Artigo 8º do Decreto nº 2.138 de 29 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo decorrentes de restituição ou ressarcimento de tributos ou contribuições, a ser efetuada pela Secretaria da Receita Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.