JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 21.366 de 5 de Maio de 1932

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que varios dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e á comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano; Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a especie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno; Considerando que o Estado não póde ignorar as legitimas imposições da conciencia coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, é do seu dever reconhece-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem, força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano; DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1932, 111º da Independencia e 44º da Republica.


Art. 1º

O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para o seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1932

Decreto nº 21.366 de 5 de Maio de 1932 | JurisHand