Decreto nº 21.366 de 5 de Maio de 1932
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que varios dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e á comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano; Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a especie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno; Considerando que o Estado não póde ignorar as legitimas imposições da conciencia coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, é do seu dever reconhece-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem, força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1932, 111º da Independencia e 44º da Republica.
Art. 1º
O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para o seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1932