Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994

Autoriza aumento do Capital Social da Companhia Docas do Ceará CDC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.502.156,89 (dois milhões, quinhentos e dois mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros reais e oitenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.