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Artigo 2º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994

Autoriza aumento do Capital Social da Companhia Docas do Ceará CDC.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.502.156,89 (dois milhões, quinhentos e dois mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros reais e oitenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1994