Artigo 2º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Autoriza aumento do Capital Social da Companhia Docas do Ceará CDC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.502.156,89 (dois milhões, quinhentos e dois mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros reais e oitenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.