Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento do Capital Social da Companhia Docas do Ceará CDC.
Decreto de 19 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Ceará, de Cr$ 137.951.031,96 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, trinta e um cruzeiros reais e noventa e seis centavos) para Cr$ 424.337.307,66 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e sete cruzeiros reais e sessenta e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 283.884.118,81 (duzentos e oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e dezoito cruzeiros reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.502.156,89 (dois milhões, quinhentos e dois mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros reais e oitenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Margarida Coimbra do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994