Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento do Capital Social da Companhia Docas do Ceará CDC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Ceará, de Cr$ 137.951.031,96 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, trinta e um cruzeiros reais e noventa e seis centavos) para Cr$ 424.337.307,66 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e sete cruzeiros reais e sessenta e seis centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 283.884.118,81 (duzentos e oitenta e três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e dezoito cruzeiros reais e oitenta e um centavos).
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.502.156,89 (dois milhões, quinhentos e dois mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros reais e oitenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Margarida Coimbra do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994