Artigo 31 do Decreto nº 2.134 de 24 de Janeiro de 1997
Regulamenta o art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Serão fornecidas certidões dos documentos que não puderem ser copiados devido a seu estado de conservação, desde que necessárias para fazer prova em juízo.