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Artigo 1º do Decreto nº 2.133 de 22 de Janeiro de 1997

Autoriza a empresa DCN INTERNATIONAL a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de DCN INTERNATIONAL e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa DCN INTERNATIONAL, com sede em 19/21, rue du Colonel Pierre Avia - 75015, Paris, França, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial DCN INTERNATIONAL, tendo como objeto social a comercialização, compra e venda dos materiais, das técnicas ou do know-how utilizáveis no campo naval; o estabelecimento de acordos industriais ou comerciais e o desenvolvimento de ações de cooperação internacional; e a realização de todas as operações que favoreçam o desenvolvimento das indústrias correspondentes, com capital destacado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 2.133 /1997