Decreto nº 2.132 de 22 de Janeiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, de 21/08/80, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega firmaram, em Brasília, em 12 de julho de 1994, o Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, de 21 de agosto de 1980; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 28 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro de 1996; Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, em Brasília, em 12 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1997