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Artigo unico do Decreto nº 21.317 de 25 de Abril de 1932

Aprova o regulamento da Contadoria Central Ferroviária.

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Art. único

Fica aprovado o regulamento que com este baixa, asisnado pelo ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para a Contadoria Central Ferroviária; revogadas as disposições em contrário.

Art. unico do Decreto 21.317 /1932