Artigo unico do Decreto nº 21.317 de 25 de Abril de 1932
Aprova o regulamento da Contadoria Central Ferroviária.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica aprovado o regulamento que com este baixa, asisnado pelo ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para a Contadoria Central Ferroviária; revogadas as disposições em contrário.