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Artigo 2º do Decreto nº 2.131 de 20 de Janeiro de 1997

Promulga o Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.131 /1997