Artigo 1º do Decreto nº 2.131 de 20 de Janeiro de 1997
Promulga o Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo para Restituição de Veículos Automotores Roubados ou Furtados, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.