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Decreto de 14 de Janeiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Hospital Evangélico de Rio Verde, com sede na Cidade de Rio Verde (GO), e outras entidades.

Decreto de 14 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 14 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições: Hospital Evangélico de Rio Verde, com sede na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, portador do CGC nº 02.608.131/0001-81 (Processo MJ nº 61.003/73); Ação Social Paula Frassinetti, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 03.658.515/0001-71 (Processo MJ nº 16.000/93-14); Abrigo do Cristo Redentor do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 31.733.843/0001-20 (Processo MJ nº 79.007/77); Clube do Otimismo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 42.213.926/0001-05 (Processo MJ nº 19.936/92-90); Fundação Botânica Margaret Mee, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 35.789.312/0001-00 (Processo MJ nº 7.445/93-31); Grupo de Promoção Humana Santa Teresinha, com sede na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 29.843.141/0001-58 (Processo MJ nº 1.518/93-91); Obra de Assistência Social N.S. da Conceição, com sede na Cidade de Planaltina, Distrito Federal, portadora do CGC nº 01.601.731/0001-55 (Processo MJ nº 24.129/92-15); Centro Sócio-Cultural Nossa Senhora do Rosário de Fátima, com sede na Cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 30.407.654/0001-03 (Processo MJ nº 1.271 /93-30).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1994

Decreto de 14 de Janeiro de 1994