Artigo 2º do Decreto nº 213 de 10 de Setembro de 1991
Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.