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Artigo 2º do Decreto nº 213 de 10 de Setembro de 1991

Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 213 /1991