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    Decreto 2.127 de 17 de Janeiro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 23 de outubro de 1996, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica Nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1997