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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, em Leme SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, mantida pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Leme, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1994