Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, em Leme SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, mantida pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Leme, Estado de São Paulo.