Decreto de 12 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, em Leme SP.
Decreto de 12 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 230001.000555/93-29, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Leme, mantida pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Leme, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1994