Artigo 2º do Decreto de 12 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Elétrica do Centro de Estudos Superiores de Maceió, em Maceió AL.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Elétrica do Centro de Estudos Superiores de Maceió, em Maceió AL.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.