Artigo 2º do Decreto de 12 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Elétrica do Centro de Estudos Superiores de Maceió, em Maceió AL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Elétrica do Centro de Estudos Superiores de Maceió, em Maceió AL.
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