Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Elétrica do Centro de Estudos Superiores de Maceió, em Maceió AL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Elétrica, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió, mantido pela Fundação Educacional Jayme de Altavila, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.