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Artigo 99 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 99

Fica prorrogado, até 30 de junho do ano corrente, o prazo concedida à inscrição no concurso destinado ao provimento no cargo de inspetores, passando, entretanto, o processo de realização do mesmo concurso a obedecer ao disposto neste decreto, de acordo com instruções a serem expedidas pelo Departamento Nacional do Ensino.

Art. 99 do Decreto 21.241 /1932