Artigo 98 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Enquanto não o permitir o fundo de custeio dos serviços de inspeção a designação de inspetores especializados para a orientação do ensino da música e dos exercícios de educação física, caberá aos inspetores de estabelecimento de ensino velar pela execução dos programas e das instruções que, para aquele fim, forem expedidas pelo Departamento Nacional do Ensino.