Artigo 97 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Aos estabelecimentos de ensino, livres ou sob inspeção preliminar, não será permitido cobrar, a título de exigências legais, qualquer taxa não especificada na tabela anexa ou que não tenha sido aprovada pelo Departamento Nacional do Ensino.