Artigo 92 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
No Colégio Pedro II e nos estabelecimentos de ensino secundário sob inspeção, os respectivos diretores e os inspetores promoverão reuniões a que possam comparecer os pais ou representantes das alunos, com instuito de desenvolver em colaboração harmônica a ação educativa da escola.