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Artigo 87 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 87

Fica mantido, no Departamento Nacional do Ensino, o Registo de Professores, destinado à inscrição dos candidatos ao exercício do magistério em estabelecimentos de ensino secundário federais, equiparados, livres ou sob inspeção preliminar.

Art. 87 do Decreto 21.241 /1932