Artigo 87 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Fica mantido, no Departamento Nacional do Ensino, o Registo de Professores, destinado à inscrição dos candidatos ao exercício do magistério em estabelecimentos de ensino secundário federais, equiparados, livres ou sob inspeção preliminar.