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Artigo 83 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 83

De acordo com as necessidades do serviço, o diretor do Departamento Nacional do Ensino poderá transferir os inspetores de uns para outros estabelecimentos de ensino, situados na mesma localidade.

Art. 83 do Decreto 21.241 /1932