Artigo 82 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Os inspetores de estabelecimentos de ensino a que for imposta a pena de suspensão ou cassação das prerrogativas de reconhecimento oficial, ficarão à disposição do Departamento Nacional do Ensino enquanto não forem designados para nova comissão.