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Artigo 82 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 82

Os inspetores de estabelecimentos de ensino a que for imposta a pena de suspensão ou cassação das prerrogativas de reconhecimento oficial, ficarão à disposição do Departamento Nacional do Ensino enquanto não forem designados para nova comissão.

Art. 82 do Decreto 21.241 /1932