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Artigo 8º do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 8º

O regulamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras discriminará quais as disciplinas do curso complementar que serão exigidas para a matrícula em seus cursos.

Art. 8º do Decreto 21.241 /1932