Artigo 76, Inciso V do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O candidato ao provimento no cargo de inspetor deverá apresentar, no ato da inscrição em concurso, os seguintes documentos:
I
Prova de ser brasileiro, nato ou naturalizado.
II
Atestado de idade, provando ser maior de 21 anos.
III
Atestado de sanidade, firmado por junta médica do Departamento Nacional de Saude Pública ou de repartição de Higiene Estadual, declarando a ausência de defeitos físicos que impossibiltem o exercício do cargo.
IV
Atestado de idoneidade moral.
V
Documento comprovando o depósito ou remessa ao Departamento Nacional do Ensino da taxa de inscrição.
Parágrafo único
Oportunamente será ainda exigido certificado especial de estudos na Faculdade de Educação, Ciências e Letras.