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Artigo 76, Inciso II do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 76

O candidato ao provimento no cargo de inspetor deverá apresentar, no ato da inscrição em concurso, os seguintes documentos:

I

Prova de ser brasileiro, nato ou naturalizado.

II

Atestado de idade, provando ser maior de 21 anos.

III

Atestado de sanidade, firmado por junta médica do Departamento Nacional de Saude Pública ou de repartição de Higiene Estadual, declarando a ausência de defeitos físicos que impossibiltem o exercício do cargo.

IV

Atestado de idoneidade moral.

V

Documento comprovando o depósito ou remessa ao Departamento Nacional do Ensino da taxa de inscrição.

Parágrafo único

Oportunamente será ainda exigido certificado especial de estudos na Faculdade de Educação, Ciências e Letras.

Art. 76, II do Decreto 21.241 /1932