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Artigo 74 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 74

Para os efeitos do concurso e dos serviços de inspeção as disciplinas do curso fundamental do ensino secundário serão distribuidas pelas seguintes secções didáticas: Secção A) Português e Latim. Secção B) Francês e Inglês ou Alemão. Secção C) História da civilização e Geografia. Secção D) Matemática e Desenho. Secção E) Ciências físicas e naturais, Física, Química e História Natural.

Art. 74 do Decreto 21.241 /1932