Artigo 71 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Em instruções especiais, organizadas pelo Departamento Nacional do Ensino e expedidas pelo Ministério da Educação e Saude Pública, serão determinadas, pormenorizadamente, as atribuições dos inspetores, conforme a categoria a que pertençam.