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Artigo 7º do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 7º

Para os candidatos à matricula nos cursos de engenharia ou de arquitetura são disciplinas obrigatórias: 1ª. série: Matemática - Física - Quimíca - História Natural - Geofísica e Cosmografia - Psicologia e Lógica. 2ª série: Matemática - Física - Química - História Natural - Sociologia - Desenho.

Art. 7º do Decreto 21.241 /1932