Artigo 63 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Fica mantido, no Departamento Nacional do Ensino, o serviço de Inspeção aos estabelecimentos de ensino secundário.