JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

Fica mantido, no Departamento Nacional do Ensino, o serviço de Inspeção aos estabelecimentos de ensino secundário.

Art. 63 do Decreto 21.241 /1932