Artigo 60 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os estabelecimentos de ensino secundário que se transferirem de sede deverão requerer ao Departamento Nacional do Ensino a verificarão das exigências do art. 51, correndo por sua conta as despesas do serviço.