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Artigo 60 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 60

Os estabelecimentos de ensino secundário que se transferirem de sede deverão requerer ao Departamento Nacional do Ensino a verificarão das exigências do art. 51, correndo por sua conta as despesas do serviço.

Art. 60 do Decreto 21.241 /1932