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Artigo 6º do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 6º

Para os candidatos à matrícula nos cursos de medicina, farmácia e odontologia são disciplinas obrigatórias: 1ª série: Alemão ou Inglês - Matemática - Física - Química - História Natural - Psicologia e Lógica. 2ª série: Alemão ou Inglês - Física - Química - História Natural - Sociologia - Desenho.

Art. 6º do Decreto 21.241 /1932