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Artigo 5º do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 5º

Para os candidatos à matrícula no curso jurídico são disciplinas obrigatórias: 1ª série: Latim - Literatura - História da Civilização - Noções de Economia e Estatística - Biologia Geral - Psicologia e Lógica. 2ª série: Latim - Literatura - Geografia - Higiene - Sociologia - História da Filosofia.

Art. 5º do Decreto 21.241 /1932