Artigo 43 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Não será admitido à prova final, quer em primeira, quer em segunda época, o aluno cuja média aritmética das notas finais de trabalhos escolares e das três primeiras provas parciais, no conjunto das disciplinas, seja inferior a trinta.