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Artigo 42 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 42

As provas a que se refere o art. 40 serão realizadas em dezembro, e haverá na primeira quinzena de março uma segunda época de exames.

Art. 42 do Decreto 21.241 /1932