Artigo 42 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
As provas a que se refere o art. 40 serão realizadas em dezembro, e haverá na primeira quinzena de março uma segunda época de exames.