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Artigo 32 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 32

Alem dos meses de janeiro e fevereiro e da primeira quinzena de março, será considerada período de férias a segunda quinzena do mês de junho.

Art. 32 do Decreto 21.241 /1932