Artigo 32 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Alem dos meses de janeiro e fevereiro e da primeira quinzena de março, será considerada período de férias a segunda quinzena do mês de junho.