Artigo 27, Alínea c do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O requerimento de matrícula virá instruido com os seguintes documentos:
a
certificado de habilitação no exame de admissão, para a matrícula na 1ª série, ou certificado de habilitação na série anterior para a matrícula nas demais séries;
b
atestado de sanidade, especificando que o candidato não sofre de doenças contagiosas da vista;
c
recibo de pagamento da taxa de matrícula.
Parágrafo único
No caso de transferência, o documento referido na alínea a será substituido pela guia de transferência.