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Artigo 25 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 25

O Departamento Nacional do Ensino expedirá instruções que regulem o processo e julgamento dessas provas.

Art. 25 do Decreto 21.241 /1932