Artigo 24 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O exame de admissão constará de provas escritas, uma de português, (redação e ditado) e outras de aritmética (cálculo elementar), e de provas orais sobre elementos dessas disciplinas e mais sobre rudimentos de Geografia, História do Brasil e Ciências Naturais.
Parágrafo único
A banca examinadora será constituida, no Colégio Pedro II, por três professores do mesmo, designados pelo diretor; nos estabelecimentos sob o regime de inspeção, por três professores do respectivo quadro docente sob a fiscalização do inspetor do estabelecimento.