JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

O candidato a exame de admissão deverá provar, por certidão do registo civil, ter a idade de 11 anos ou que a completará até 30 de junho do ano em que requerer inscrição.

Art. 21 do Decreto 21.241 /1932