Artigo 20, Parágrafo 3 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O candidato à matricula na 1ª série de estabelecimento de ensino secundário prestará exame de admissão na segunda quinzena de fevereiro.
§ 1º
A inscrição neste exame será feita de 1º a 15 do referido mês mediante requerimento firmado pelo candidato ou seu representante legal.
§ 2º
Constarão do requerimento a idade, filiação, naturalidade e residência do candidato.
§ 3º
O requerimento virá acompanhado de atestado de vacinação anti-variólica recente e do recibo de pagamento da taxa de inscrição.