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Artigo 20, Parágrafo 2 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

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Art. 20

O candidato à matricula na 1ª série de estabelecimento de ensino secundário prestará exame de admissão na segunda quinzena de fevereiro.

§ 1º

A inscrição neste exame será feita de 1º a 15 do referido mês mediante requerimento firmado pelo candidato ou seu representante legal.

§ 2º

Constarão do requerimento a idade, filiação, naturalidade e residência do candidato.

§ 3º

O requerimento virá acompanhado de atestado de vacinação anti-variólica recente e do recibo de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 20, §2º do Decreto 21.241 /1932