Artigo 19, Parágrafo 1 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os auxiliares de ensino serão nomeados pelo diretor da secção do Colégio Pedro II, a que pertencerem as disciplinas a cujo ensino devam prestar concurso.
§ 1º
As nomeações dos auxiliares de ensino, nos termos deste artigo, serão feitas mediante indicação dos professores catedráticos com os quais devam cooperar e de cuja confiança dependa a respectiva permanência no cargo.
§ 2º
O número dos auxiliares de ensino variará de acordo com as necessidades didáticas das disciplinas, principalmente das que exijam trabalhos de gabinete ou de laboratório.
§ 3º
Aos auxiliares de ensino caberão atribuições, prerrogativas e vencimentos que serão discriminados no regulamento do Colégio Pedro II.