JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 103 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932

Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 103

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 103 do Decreto 21.241 /1932