Artigo 102 do Decreto nº 21.241 de 4 de Abril de 1932
Consolida as disposições sobre a organização do ensino secundário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O Ministro da Educação e Saude Pública expedirá as instruções que julgar convenientes para a execução dos dispositivos deste decreto.